Com a aproximação do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes se veem diante de dúvidas sobre como preencher corretamente as informações do IR!
Com a chegada do prazo da Receita federal, um dos pontos que demanda atenção especial é a declaração de consórcios, que pode influenciar diretamente nas finanças de muitos brasileiros que tem algum consórcio pendente ainda no nome.
As recentes mudanças no tratamento fiscal do consórcio exigem que os microempreendedores e contribuintes estejam muito bem informados. Se você antecipou a compra de um bem por meio de um consórcio no ano anterior, então, é crucial que compreenda como estas novas diretrizes te afetam.
Compreender a forma correta de declarar um consórcio é fundamental para garantir a regularidade diante do Fisco e evitar possíveis pendências, garantindo assim que suas obrigações estejam em dia e sua saúde financeira seja preservada.

O que é um consórcio e por que deve ser declarado?
O consórcio é uma modalidade de compra planejada em grupo, amplamente utilizada por brasileiros que desejam adquirir bens como imóveis, veículos e até serviços. Com a adesão a um consórcio, os participantes pagam mensalidades que permitem acesso a um bem em um momento futuro.
Declarar o consórcio no Imposto de Renda é vital por várias razões. Inicialmente, essa ação garante a transparência fiscal do contribuinte. Informar as parcelas pagas e a situação do consórcio ajuda a justificar a origem dos valores utilizados e mantém seu histórico financeiro em conformidade com as exigências!
Antonio Carlos Santos, do Sescon, observa que declarar o consórcio é evidente para explicar a proveniência do seu dinheiro, principalmente ao momento de contemplação, onde o montante disponível deve ser devidamente explicitado.
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Como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2025
Declarar o consórcio no Imposto de Renda exige que você leve em conta em que fase o consórcio se encontra ao final do ano-base. Cada situação é tratada de maneira específica, e as mais comuns incluem:
- Consórcio não contemplado até 31/12.
- Consórcio contemplado em 2024 sem a aquisição do bem.
- Consórcio contemplado e bem adquirido em 2024.
- Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano.
Caso 1: Consórcio não contemplado até 31/12
Se o seu consórcio ainda não foi contemplado no final do ano-base, ele deve ser declarado como um investimento ativo. Para fazer isso, siga estes passos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”: No programa da declaração, escolha essa seção para registrar seu consórcio.
- Selecione o grupo apropriado: Opte pelo grupo 99 – Outros Bens e Direitos.
- Escolha o código correto: Utilize o código 05, que se refere a consórcios não contemplados.
- Preencha na discriminação: Informe o nome da administradora do consórcio, o tipo de bem (se é um imóvel, veículo etc.), o número de parcelas contratadas e o valor total da carta de crédito. Além disso, indique quantas parcelas foram pagas até 31/12.
Na parte de “Situação em 31/12”, especifique o valor informado na declaração anterior e, para “Situação em 31/12/2024”, indique a soma das parcelas pagas até aquela data. Caso o consórcio tenha sido contratado em 2024, apenas inclua valores na “Situação em 31/12/2024”.
Caso 2: Consórcio contemplado em 2024
Quando o consorciado é contemplado mas não utiliza o valor da carta de crédito para adquirir o bem, é preciso seguir um processo semelhante, mas com uma nota extra na descrição. Utilize as mesmas fichas do primeiro caso, mas mencione que o consórcio foi contemplado em 2024, e o bem não foi adquirido.
- Preencha novamente a ficha “Bens e Direitos”: Escolha o grupo 99 e o código 05.
- Discriminação: Informe que o consórcio foi contemplado em 2024, mas o bem ainda não foi adquirido.
- Situação em 31/12: Registre a soma das parcelas pagas até a data da contemplação, além do eventual valor do lance, se houver.
Caso 3: Consórcio contemplado e bem adquirido
Quando um bem é adquirido após a contemplação, o processo requer duas etapas distintas:
- Zerar o consórcio: Na ficha do consórcio já existente, mantenha as mesmas informações, mas coloque R$ 0,00 na “Situação em 31/12/2024”. Na descrição, informe que o consórcio foi contemplado e transformado na compra de um bem.
- Declarar o bem adquirido: Para o bem que você comprou com a carta do consórcio, crie uma nova aba na seção “Bens e Direitos”. Escolha o código respectivo ao tipo de bem, por exemplo, 11 para apartamento ou 21 para veículos. Na descrição, indique que o bem foi obtido através da carta de consórcio, juntamente com o valor da carta, parcelas pagas e qualquer lance oferecido.
Caso 4: Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
No cenário em que o consórcio é contratado e contemplado no mesmo ano, você deve preencher as informações da seguinte maneira:
- Na ficha do consórcio: Crie a aba correspondente com o grupo 99 e código 05, informando que o consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano.
- Zere as informações de 31/12: Coloque os campos de “situação em 31/12/2023” e “31/12/2024” como zerados.
- Na ficha do bem adquirido: Abra uma nova ficha em “Bens e Direitos” e informe que o bem foi adquirido por meio do consórcio. Registre os valores pagos durante o ano de forma detalhada.
Dicas importantes para evitar problemas na declaração
- Verifique a categoria correta: Usar um código errado em “Bens e Direitos” pode ocasionar pendências na Receita Federal. Tenha atenção redobrada ao escolher o grupo e o código adequados com base no status do seu consórcio.
- Guarde todos os comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de pagamento das parcelas, do lance (se houver) e documentos da administradora. Além disso, guarde a nota fiscal ou o documento de transferência do bem adquirido, pois isso pode ser fundamental para a sua declaração.
- Utilize a mesma descrição: Mantenha a coerência nas descrições de uma ficha para outra, ano a ano. Isso facilita a análise da Receita e pode evitar questionamentos futuros.
- Declare o valor correto do bem: O valor informado para o bem adquirido deve ser o custo de aquisição, e não o valor de mercado. A precisão nesse ponto é crucial para evitar qualquer tipo de penalização ou malha fina na Receita Federal.
O que acontece se o contribuinte não declarar o consórcio?
A Receita Federal possui mecanismos para identificar variações patrimoniais que não estão em conformidade com a renda declarada. Isso pode resultar não apenas em notificações, mas também em autuações fiscais e multas surpresa.
Quando um consórcio não é declarado corretamente, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, processo que pode atrasar restituições e gerar desdobramentos burocráticos que consomem tempo e recursos disponíveis para os usuários.
A falta de declaração de um consórcio, especialmente quando já foi contemplado, pode levar a sérias complicações. Portanto, a regularidade na comunicação e a transparência nas declarações financeiras são fundamentais para evitar essas complicações.